Desenrolando o cotidiano

Desenrolando o cotidiano
Este é um blog de dicas naturais para melhorar sua vida! Porém, seguir os conselhos não exclui a necessidade de tratamento médico para seus problemas...

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Solidariedade é sinônimo de educação







Apesar dos governantes procurarem melhorar a qualidade de nossas vidas, procurando preservar algumas preferências aos idoso, grávidas e deficientes, ainda vai demorar a chegar o dia que todos teremos nossos direitos respeitados. Porém, se cada um de nós tomar para si uma pequena tarefa na comunidade, as dificuldades podem se tornar  mais amenas, o desconforto pode ser diminuído e a vida mais agradável   para todos. Ser solidário  também é ser eleganteNa maioria das vezes, custa pouco, vale a pena e faz um bem danado. Não é necessário que bancos tenham cores diferentes para que nós deixemos esses lugares para idosos, grávidas, deficientes ou pessoas com qualquer dificuldade, num transporte coletivo ou em situação que o valha.


Fonte:Revista Tudo Perto



quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Garantia de Produtos Importados







Amigas(os) neste marcador postarei assuntos variados.


O consumidor que fizer a importação diretamente do fabricante ou comerciante no exterior, seja através dos correios ou mesmo através de importadores (mas com nota fiscal emitida em nome do comprador), somente poderá responsabilizar o comerciante ou fabricante estrangeiros, caso o produto apresente qualquer vício, e ainda assim nos limites da legislação do país onde ocorreu a compra.

Ou seja, os direitos do Código de Defesa do Consumidor só são eficazes e exigíveis para produtos adquiridos no Brasil mediante nota fiscal emitida por empresa estabelecida no Brasil.

A garantia oferecida no exterior, em relação a compra direta de fornecedor estabelecido fora do país, não obriga a filial ou agência da exportadora, salvo nos negócios em que a filial brasileira, contratualmente, ofereça esta garantia.

No caso do produto ser adquirido por um importador e revendido ao consumidor, será o importador responsável por qualquer vício que o produto possa apresentar, devendo trocá-lo imediatamente durante o prazo da garantia, resguardando direito de pleitear o ressarcimento dos prejuízos ao fabricante.

É importante observar que todos os produtos importados devem ser acompanhados de manual de instruções e termo de garantia em português. Tal procedimento muitas vezes não é respeitado pelos importadores, tornando o produto passível de danos por mal uso e invalidando a garantia do fabricante.

Em casos assim, o consumidor deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor a fim de pleitear a troca do produto, uma vez que o mal uso ocorreu por falta de informações suficientemente precisas.

Para que se possa fazer uso da garantia oferecida pelo fabricante brasileiro é indispensável a apresentação da nota fiscal e do termo de garantia, devidamente preenchido pelo comerciante.